Fiança Criminal: Quem Pode Conceder?

Blog Voltar Para Página Inicial Fiança Criminal: Quem Pode Conceder? A fiança é um direito garantido pela legislação brasileira que permite que um acusado responda ao processo em liberdade mediante o pagamento de um valor estipulado. No entanto, nem sempre ela pode ser concedida, e sua autorização depende de fatores como a gravidade do crime e a autoridade competente. Neste artigo, explicaremos quem pode conceder a fiança criminal e em quais situações ela pode ser negada. Fale conosco já. Quem pode conceder a fiança? A definição sobre quem pode conceder a fiança varia conforme a gravidade do crime e a fase do processo. Veja os dois principais casos: ✅ Autoridade policial → Quando a infração penal tiver pena máxima de até 4 anos, o delegado de polícia pode conceder a fiança diretamente na delegacia, sem a necessidade de uma decisão judicial. Isso agiliza a liberação do acusado, desde que ele cumpra os requisitos legais. ✅ Juiz de Direito → Quando a pena máxima for superior a 4 anos, a fiança só pode ser concedida por um juiz. Nesse caso, o acusado deve aguardar uma decisão judicial após a análise do caso. O juiz pode estipular um valor maior ou aplicar outras medidas cautelares em substituição à fiança. Quando a fiança não pode ser concedida? Existem situações específicas em que a fiança não é permitida, independentemente do crime ou das condições do réu. De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), a fiança não pode ser concedida nos seguintes casos: ❌ Crimes hediondos e equiparados → Homicídio qualificado, latrocínio, estupro, tráfico de drogas, entre outros.❌ Crimes cometidos contra a ordem pública → Atos terroristas, organização criminosa, corrupção ativa e passiva.❌ Reincidência específica → Se o acusado já tiver sido condenado por crime doloso (intencional), a fiança pode ser negada.❌ Descumprimento de medida cautelar → Se o réu já havia sido beneficiado por medidas cautelares e as descumpriu, ele pode perder o direito à fiança. A fiança pode ser revogada? Sim. Mesmo que tenha sido concedida, a fiança pode ser revogada pelo juiz caso o acusado: 🔹 Deixe de comparecer a atos do processo (como audiências).🔹 Descumpra as condições impostas (como proibição de contato com vítimas ou testemunhas).🔹 Cometa novo crime doloso enquanto estiver em liberdade provisória. Nessas situações, além da revogação da fiança, o juiz pode decretar a prisão preventiva do acusado. A concessão da fiança depende da natureza do crime e da autoridade competente para analisá-la. Enquanto a polícia pode conceder fiança para crimes de menor gravidade, casos mais sérios exigem a decisão de um juiz. Além disso, há crimes inafiançáveis e circunstâncias que podem levar à revogação da fiança.   Se você ou alguém próximo precisa de orientação sobre fiança criminal, é fundamental buscar o apoio de um advogado especializado para garantir o melhor encaminhamento legal do caso. Sobre Nós Fundado em 2018 pelo Dr. Valdair Custódio Alves, nosso escritório nasceu com a missão de oferecer um atendimento jurídico transparente, estratégico e comprometido com a excelência. Inicialmente sob o nome DML Advogados Associados, evoluímos para um modelo mais claro e eficiente, fortalecendo nossa atuação e garantindo maior segurança na prestação dos serviços. Fale Conosco Postagens mais recentes All Posts Categoria 1 Categoria 2 Categoria 3 Empregados Acidente do Trabalho: Tudo que você precisa saber Direitos da Empregada Gestante Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho Categoria Categoria 1 (1) Categoria 2 (1) Categoria 3 (1) Empregados (4) Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos. Horário de funcionamento:   Seg – Sex: 08:00-17:00 hrs Criado por: Copyright 2025. Custódio Alves Advocacia. Todos direitos reservados. Facebook Instagram Youtube Linkedin