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A fiança é um instituto do Direito Penal que permite a liberdade provisória mediante o pagamento de um valor estipulado pela Justiça. No entanto, nem todos os crimes permitem essa possibilidade, e há critérios específicos que determinam quando um réu pode ser beneficiado. Neste artigo, vamos esclarecer em quais situações a fiança pode ser concedida, quem pode pagar e quais são as exceções.

Índice

Quando tenho direito à fiança?

A concessão da fiança depende da natureza do crime cometido. De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), o direito à fiança é dividido da seguinte forma:

1️⃣ Crimes com pena máxima de até 4 anos → A fiança pode ser concedida diretamente pela autoridade policial.

2️⃣ Crimes com pena superior a 4 anos → A fiança só pode ser concedida por um juiz, que analisará o caso e decidirá se o benefício é aplicável.

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Requisitos

A fiança é uma garantia financeira imposta pela autoridade judicial ou policial para que o acusado possa responder ao processo em liberdade. Seu objetivo principal é evitar que o réu fique preso desnecessariamente, garantindo que ele cumpra as determinações legais e compareça às audiências do processo.

Ao pagar a fiança, o acusado deve seguir algumas obrigações, como:
✅ Comparecer a todos os atos do processo;
✅ Não mudar de endereço sem informar a Justiça;
✅ Não se envolver em novos crimes;
✅ Não se aproximar de vítimas ou testemunhas (quando determinado).

Caso essas regras sejam descumpridas, a fiança pode ser revogada, e o réu pode ser preso novamente.

Quem pode pagar a fiança?

A fiança pode ser paga pelo próprio acusado, por seus familiares ou até mesmo por um terceiro interessado. O valor é determinado conforme a gravidade do crime e a condição financeira do réu.

Quando tenho direito à fiança?

A concessão da fiança depende da natureza do crime cometido. De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), o direito à fiança é dividido da seguinte forma:

1️⃣ Crimes com pena máxima de até 4 anos → A fiança pode ser concedida diretamente pela autoridade policial.
2️⃣ Crimes com pena superior a 4 anos → A fiança só pode ser concedida por um juiz, que analisará o caso e decidirá se o benefício é aplicável.

Crimes em que a fiança NÃO é permitida

Nem todos os crimes permitem a concessão de fiança. A lei prevê algumas exceções, como:
❌ Crimes hediondos (ex: homicídio qualificado, estupro, latrocínio);
❌ Tráfico de drogas;
❌ Tortura;
❌ Terrorismo;
❌ Crimes cometidos por grupos armados contra o Estado Democrático de Direito.

Nesses casos, mesmo que o réu tenha condições financeiras, a liberdade provisória não será concedida por meio de fiança.

Erros Comuns

A fiança é uma garantia financeira imposta pela autoridade judicial ou policial para que o acusado possa responder ao processo em liberdade. Seu objetivo principal é evitar que o réu fique preso desnecessariamente, garantindo que ele cumpra as determinações legais e compareça às audiências do processo.

Ao pagar a fiança, o acusado deve seguir algumas obrigações, como:
✅ Comparecer a todos os atos do processo;
✅ Não mudar de endereço sem informar a Justiça;
✅ Não se envolver em novos crimes;
✅ Não se aproximar de vítimas ou testemunhas (quando determinado).

Caso essas regras sejam descumpridas, a fiança pode ser revogada, e o réu pode ser preso novamente.

Quem pode pagar a fiança?

A fiança pode ser paga pelo próprio acusado, por seus familiares ou até mesmo por um terceiro interessado. O valor é determinado conforme a gravidade do crime e a condição financeira do réu.

Quando tenho direito à fiança?

A concessão da fiança depende da natureza do crime cometido. De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), o direito à fiança é dividido da seguinte forma:

1️⃣ Crimes com pena máxima de até 4 anos → A fiança pode ser concedida diretamente pela autoridade policial.
2️⃣ Crimes com pena superior a 4 anos → A fiança só pode ser concedida por um juiz, que analisará o caso e decidirá se o benefício é aplicável.

Crimes em que a fiança NÃO é permitida

Nem todos os crimes permitem a concessão de fiança. A lei prevê algumas exceções, como:
❌ Crimes hediondos (ex: homicídio qualificado, estupro, latrocínio);
❌ Tráfico de drogas;
❌ Tortura;
❌ Terrorismo;
❌ Crimes cometidos por grupos armados contra o Estado Democrático de Direito.

Nesses casos, mesmo que o réu tenha condições financeiras, a liberdade provisória não será concedida por meio de fiança.

A fiança é um direito garantido pela legislação brasileira, mas sua concessão depende do tipo de crime e da análise da autoridade competente. Para quem tem dúvidas sobre sua aplicação em casos específicos, a orientação de um advogado criminalista é essencial.

Se precisar de mais informações sobre seus direitos e garantias legais, entre em contato com um especialista da área!

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